Resenha – Al-Andalus, l’imposture du “paradis multiculturel” de Philippe Conrad

A obra Al-Andalus, A impostura do “paraíso multicultural” (2020) do historiador, presidente do Institut Iliade e antigo redator da Nouvelle Revue d’Histoire, Philippe Conrad, é uma crítica à vertente da historiografia contemporânea que busca reescrever a história da Espanha culpando esta nação e sua história de modo a deslegitimizá-la, e o faz através da distorção de fatos do passado, aí incluso a história da dominação islâmica sobre a Península Ibérica na Idade Média, camuflando, assim, a opressão e sugerindo que aquele fosse um modelo de civilização multicultural a ser seguido. Para tanto, Conrad lança luz sobre a Dhimma, o conjunto de leis através das quais os invasores islâmicos à partir do séc. 8 d.C. submeteram e oprimiram os habitantes não muçulmanos do Al-Andalus, ou seja, os nativos cristãos e os judeus.

O primeiro capítulo da obra ilustra os eventos históricos em torno da conquista e criação do Al-Andalus e da Reconquista pela população nativa, que culminou na fundação da Espanha. E o segundo aborda mais a fundo a Dhimma e a violenta e humilhante “convivência” imposta aos Dhimmis, como são chamados os não muçulmanos em todas as regiões do mundo submetidas por invasores oriundos deste conjunto de crenças. Consequência da Djihad, a Dhimma tem origem junto ao próprio Maomé, ou seja, no âmago do Islamismo, quando após a conquista de Medina, este ataca 3 tribos judaicas, massacrando uma delas quase que por completo, e foram os termos impostos a estas tribos os denominados Dhimmitude. Segundo o Islamismo, a Djihad é uma obrigação de instituição divina; o mundo se divide em dois: o Dar al-islam, o “território da paz” que é aquele já submetido, e o Dar al-harb, o “território da guerra” que é aquele aonde habitam todos e quaisquer povos não muçulmanos, e, cedo ou tarde, alvo da ira justificada pelo fanatismo intrínseco a este conjunto de crenças, bem como da ganância de seus líderes que têm em seu livro sagrado um amálgama de ideias insalubres a utilizar na lavagem cerebral que dá origem aos djihadistas.

Entre estas o Corão diz que: “a diminuição dos infiéis neste mundo é vista como uma obra pia e a percepção do tributo por suas cabeças que eles hão de pagar pessoalmente e sob humilhação é uma prescrição divina obrigatória”. Para Ibn Taymiyya, representante da escola hanbalita: “Deus repetiu esta obrigação de combater e glorificou a djihad […] aqueles que negligenciam de fazê-la, [deus] os tratou de hipócritas e covardes. […] A djihad é a melhor forma de serviço voluntário que o homem consagra a deus. Uma vez que a djihad é a uma instituição divina que tem por objetivo fazer triunfar a palavra de deus, quem quer que se oponha à realização deste objetivo será combatido, segundo a visão unânime dos muçulmanos. Os judeus, os cristão devem ser combatidos, assim como os zoroastristas, até que estes abracem o Islã e paguem a jizya [tributo] sem discriminação”.

É assim que na Dhima é permitido matar crianças, deficientes e mulheres, bem como reduzi-los à escravatura. Quanto aos homens é permitido executá-los, libertá-los, trocá-los por prisioneiros ou mediante resgate, bem como escravizá-los. Os vencidos podem também ser deportados para repovoar localidades aonde os invasores mulçumanos dizimaram outros povos vencidos. Nos Balcãs o Império Otomano tomava meninos de suas famílias para aliená-los e fazer destes soldados da djihad. No Al-Andalus o pagamento do tributo dava-se em espécie e por rebanho, na seguinte formalidade: o recebedor permanece sentado e o pagador de pé, em silêncio diante dele, a cabeça abaixada e os ombros curvados. O “infiel” deve pessoalmente pôr o pagamento na balança enquanto o recebedor o segura pela barba e bate em suas duas faces. É desnecessário dizer que aos submetidos era proibido portar armas, de fato, era até proibido portar suas roupas típicas, ficando estes obrigados a vestir-se na moda árabe, porém com tecidos rudimentares e certas peças em determinadas cores que os identificassem como pertencentes à classe dos dominados. É proibido aos dhimmis defenderem-se das agressões perpetradas por muçulmanos, aquele que erguesse a mão para defender-se tendo o punho decepado. Parte das igrejas e sinagogas são confiscadas e transformadas em mesquitas, e é proibido construírem-se novas.

No que tange à justiça, dhimmis não podem testemunhar diante de um tribunal muçulmano. Um muçulmano não pode receber a pena de morte por ter matado a um infiel, mas o infiel é condenado à morte pelo assassinato de um muçulmano. Quanto à penalidades físicas, “o sangue do dhimmis vale duas vezes menos que o de um muçulmano. No direito chafeíta, o do judeu e o do cristão valem o terço do de um muçulmano, o do zoroastrista e idólatra [aquele que cultua deuses outros que não Allah], vale um quinto”. A acusação de blasfêmia lançada contra um dhimmi também lhe vale a pena de morte, é também proibido possuir livros islâmicos, ter servos islâmicos, e o casamento ou relação com uma mulher muçulmana é igualmente punido com a morte para o casal.

No capítulo terceiro, o autor trata da aniquilação dos cristãos moçárabes, ou seja, os nativos da Península Ibérica, em sua maioria católicos romanos, que não se converteram ao Islamismo, ainda que tendo sido obrigados a adotar a língua e alguns costumes do invasor muçulmano. A situação dos cristãos se agrava partir do séc. 11 d.C. com a subida dos Almoravidas e Almoadas vindos do Marrocos, e mais uma vez em 1126 quando o rei Afonso 1º de Aragão inicia uma campanha de libertação, que obteve algum sucesso, libertando mais de 10.000 cristãos, mas não por completo. As regiões que permaneceram sob o julgo Almoravida viram então uma verdadeira diáspora cristã, uma vez expedida uma ordem condenando aos habitantes desta região. Dezenas de milhares de cristãos fogem em direção ao Norte da Península, e aqueles que não conseguem, têm seus bens confiscados, são presos, torturados e assassinados de formas atrozes, ou exilados na África través do Extreito de Gibraltar a menos que se convertessem ao Islã. Por fim, o fenômeno se repete em 1138 vindo a findar quase que completamente a existência de cristãos no território sob dominação islâmica.

Fica claro que a cultura islâmica é predatória a todas as demais, uma vez que destruiu culturas nativas desde a Ásia até a Península Ibérica e África. A Reconquista não foi somente um movimento legítimo de libertação dos habitantes milenares da Península, como uma vitória para a diversidade cultural no mundo. Negar este fato é ser cúmplice da destruição das identidades culturais que o Islamismo, como ideologia Universalista, perpetrou ao longo da história. Nas palavras de Conrad: “Esta exaltação cega e idealista de Al-Andalus não é apenas uma prova de desonestidade histórica e intelectual, é também, na situação atual da Espanha e do mundo, uma prova de irresponsabilidade, e possivelmente nós todos acabaremos por pagar um alto preço. Já pago, aliás, em boa parte dos países muçulmanos, onde em meio à indiferença geral, cristãos de diferentes confissões, bem como judeus, presos no cerco infernal que pressupõe a aplicação renovada da Dhimma. Hoje, mais do que nunca, diante do mito, a verdade se faz necessária.”

“Das duas uma, ou se converterão ou eles pagaram a jizya, se não, nós lhe faremos guerra”, Ibn Abî Zayd Al-Qayrawânî. A conclusão natural é a de que a djihad, bem como a Dhimmitude, se tratam antes de submeter, explorar, e apossar-se dos recursos de outros povos, dispondo de suas vidas, frequentemente com requintes de crueldade. Um projeto de poder fundamentado em um conjunto de crenças fanáticas, alienantes e criminosas que se pretende uma religião, e incapaz de corresponder ao anseio multicultural das ideologias laicas ocidentais. Fica também evidente que na Península Ibérica os invasores islâmicos, assim como em qualquer outro local do mundo e momento histórico, trataram aos povos de outras fés com intolerância, e que defender a imigração islâmica como forma de criar uma sociedade justa, seja por meio de produção acadêmica, seja por meio de produções artísticas e midiáticas, é uma hipocrisia dificilmente justificada por baixa capacidade cognitiva. Deixo aqui a reflexão, se não é este também um meio para as elites de determinados países do Ocidente, vendo no Islamismo uma massa de manobra a ser utilizada para submeter mais uma vez ao nativos de seus próprios países, que atingiram direitos e garantias consideradas excessivos e problemáticos para que estas mesmas elites possam se perpetuar no poder.

3 opiniões sobre “Resenha – Al-Andalus, l’imposture du “paradis multiculturel” de Philippe Conrad

  1. Parabéns pela resenha. Gosto muito dos textos da Slakkos Abonos. Além de ela escrever bem, já notei que nós temos pontos de vista semelhantes.

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